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Câmara aprova projeto que cria Programa Especial de Recuperação de Créditos em São Luís

Câmara aprova projeto que cria Programa Especial de Recuperação de Créditos em São Luís

Durante sessão legislativa híbrida realizada nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei nº 086/2020, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ) como medida temporária devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus.
O objetivo do projeto é promover a regularização de créditos do Município para devedores pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. A adesão ao REFAZ é feita por opção do devedor, terceiro interessado ou de seus sucessores.

De acordo com a proposta, serão negociados todos os débitos sob responsabilidade do devedor com o município, incluindo-se os valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos até a data da adesão ao Programa, entendidos estes como: atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multa. Os débitos ainda não constituídos poderão ser declarados, sem aplicação de multa por infração.

Na data da negociação, as dívidas serão atualizadas monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, conforme o PL. Os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, ou em até sete vezes, por meio da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Quem optar por pagar de forma parcelada precisa manter a periodicidade do pagamento na data de vencimento. As parcelas ficarão sujeitas à atualização monetária na forma da legislação municipal específica, observando-se o valor mínimo estipulado por tipo de pessoa, que corresponderá a R$ 60,00. O empresário individual pagará R$ 80,00; a microempresa e sociedade simples pura com recolhimento por Imposto Sobre Serviço (ISS), pagará R$200,00; a empresa de pequeno porte, R$ 300,00. As pessoas jurídicas que não se encaixam nessas modalidades pagarão R$600,00.
A exclusão do REFAZ acontecerá quando as exigências estabelecidas na lei forem descumpridas; pelo falecimento da pessoa física, quando o débito negociado for em seu nome; falência ou extinção da pessoa jurídica, quando o débito negociado for em seu nome; e cisão, exceto se de pessoa jurídica dela oriunda, ou quando a empresa que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente as obrigações do programa.
O Projeto de Lei foi votado com a quebra de interstícios após ter o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.
Os vereadores aprovaram o projeto com dezesseis votos a favor e duas abstenções.
Agora, ele segue para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
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