Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa
DOIS PESOS, UMA MEDIDA. Nomeado em 2021, Marcelo Tavares foi para o TCE-MA eleito nas mesmas regras de Daniel Brandão, em 23
As regras para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado no Maranhão permaneceram inalteradas nos últimos 10 anos, entre 2015 e 2024; neste período, a Assembleia Legislativa elegeu três novos conselheiros da corte, nomeados, respectivamente, pelos governadores Flávio Dino, Iracema Vale (em exercício) e Carlos Brandão.
- em setembro de 2021, Flávio Dino nomeou o conselheiro Marcelo Tavares, eleito por 42 votos e uma abstenção na Assembleia;
- no mês de fevereiro de 2023, Daniel Brandão também foi eleito por 41 votos e uma abstenção; e nomeado por Iracema Vale.
- no final daquele mesmo ano, em dezembro, Flávia Gonzales Leite foi eleita, por unanimidade, e nomeada por Carlos Brandão.
“As indicações e escolhas dos três candidatos acima mencionados ocorreram sob a vigência das mesmas normas regimentais, constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao processo de nomeação de Conselheiros do TCE/MA”, argumenta a Assembleia Legislativa no principal ponto da resposta dada na última terça-feira, 11, ao hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. (Entenda os argumentos aqui)
Em outras palavras: Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares, eleito na Alema sob as mesmas regras usadas na eleição de Daniel Brandão, cuja nomeação vem sendo contestada desde 2023.
Dentre esses critérios estavam:
- Artigo 31 da Constituição do Maranhão, que dá a Assembleia competência exclusiva para a escolha;
- o Inciso XIII do mesmo artigo, que previa o voto secreto, após arguição pública do candidato indicado;
- Artigo 52 parágrafo I, que define a idade mínima e máxima dos candidatos a conselheiros do TCE-MA;
- Artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia, que estabelece as normas para a tramitação na Alema;
- vários pontos do Decreto Legislativo nº 151/1990, que regula a aplicação da Constituição do Estado.
As normas vigentes entre 2015 e 2024 – período exigido pelo próprio Flávio Dino – só foram alteradas em 2024, e por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal, após contestação do Solidariedade – a mesma hoje sob controle do ministro maranhense.
É exatamente isso que a procuradoria-geral da Alema levanta na manifestação apresentada na terça-feira, 11.
E requer de Flávio Dino uma decisão final sobre o assunto…


