ALEMA

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Alexandre de Moraes manda demitir Marcus Brandão da AL e reitera pedido de informações sobre parentes de deputados…

Alexandre de Moraes manda demitir Marcus Brandão da AL e reitera pedido de informações sobre parentes de deputados…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira, 10, a exoneração do diretor institucional da Assembleia Legislativa, Marcus Brandão. Ele é irmão do governador Carlos Brandão (PSB).

A decisão ocorre no bojo de uma reclamação do Solidariedade contestando as nomeações de parentes do socialista, tanto no Executivo, quando no Legislativo maranhenses.

Além de Marcus Brandão, devem ser exoneradas, ainda, a diretora Legislativa da Casa, Camila Correia Lima de Mesquita Moura; e a diretora de Comunicação, Jaqueline Heluy.

“Dessa forma, frise-se, em juízo de cognição sumária, entendo ser o caso de suspender os atos reclamados em relação às nomeações feitas pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão de: Marcus Barbosa Brandão, nomeado Diretor de Relações Institucionais; Camila Correia
Lima de Mesquita Moura, nomeada Diretora Legislativa; e Jacqueline Barros Heluy, nomeada Diretora da Comunicação Social”, decidiu.

Deputados devem informar

Em seu despacho, Moraes também mandou que os deputados estaduais Yglésio Moyses (PRTB), Mical Damasceno (PSD) e Othelino Neto (SD) “prestem informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”.

Aos deputados Rodrigo Lago (PCdoB) e Rildo Amaral (PL), o magistrado determinou “que forneçam os nomes e cargos ou funções dos cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge”.

Já os deputados Fabiana Vilar, Aluizo Santos, Rosangela Vidal e Vinícius Louro, todos do PL, devem prestar “informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Fonte: Leda

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