O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (21), por unanimidade, projeto de Lei, de autoria do presidente em exercício, Othelino Neto (PCdoB), que institui o Dia Maranhense do Samba em 12 de Outubro. A matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, onde recebeu parecer técnico pela constitucionalidade. O relator foi o deputado estadual Levi Pontes (PCdoB).
“O Maranhão é terra dos batuques, do Tambor de Crioula, que é reconhecido nacionalmente como avô do samba, terra da Turma da Mangueira, fundada na primeira metade do século passado, assim como terra dos Fuzileiros da Fuzarca de 1936, terra dos blocos tradicionais, uma forma ímpar de tocar samba e que só existe aqui. Portanto, nada mais justo do que estabelecer um dia para comemorarmos o nosso samba, pois trata-se de um reconhecimento”, justificou Othelino Neto.
Segundo o deputado, fazer samba no Maranhão não é inventar e sim apenas manter viva essa tradição. Ele citou a região do Munim, onde existe, até hoje preservado, o samba rural com uma levada própria, herdada dos nossos ancestrais da velha guarda como Felipe, Leonardo, Amaral, Apolônio, Messias, Cristóvão Colombo Alô Brasil, Antônio Vieira, Lopes Bogéa, Zé Pivô, Maestro João Carlos (pai de Alcione Nazaré, a Marrom), Caboclinho, Tabaco, Bibi Silva (pai do nosso poeta, o sambista César Teixeira), Sapinho, Luís de França, Patativa, Urubuzinho, Mascote e outros.
“Esse reconhecimento é vital em todos os sentidos, até para que as pessoas entendam que o samba também é uma manifestação do nosso Folclore, dos nossos folguedos, da nossa riqueza e diversidade cultural. Em suma, é legítimo e justo todo o apoio e incentivo ao samba maranhense para preservá-lo e fortalece-lo cada vez mais”, disse o deputado.
Othelino explicou que sugeriu o 12 de Outubro, pois nessa data, no ano de 1922, nascia Cristóvão Colombo Alô Brasil, sambista, improvisador, compositor, autêntico pierrot do Carnaval, uma legítima referência para todos os sambistas maranhenses e também por tratar-se de um dia que já é feriado (Nossa Senhora Aparecida e das Crianças), não causando transtorno para a economia e, portanto, quebrando qualquer resistência.