ALEMA

ATRICON contesta PCdoB no STF e reforça legalidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão ao TCE-MA…

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) enviou uma manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual rebate alegações do PCdoB e reafirma a legalidade da nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A nomeação, realizada em 2023 pela Assembleia Legislativa do Maranhão, voltou ao centro do debate após o partido político apresentar nova petição pedindo sua anulação.

O PCdoB, admitido recentemente como amicus curiae em processo que discute critérios para escolha de conselheiros — sob relatoria do ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão — sustenta que Daniel Brandão não atenderia requisitos constitucionais, como mais de dez anos de atividade jurídica e reputação ilibada. A sigla também afirma que o fato de Brandão ser sobrinho do governador Carlos Brandão configuraria nepotismo na indicação.

A ATRICON, porém, afirma que todas essas alegações já foram analisadas e rejeitadas tanto pelo próprio Supremo quanto pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A entidade lembrou que Alexandre de Moraes já havia negado pedido anterior de anulação da nomeação, formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava justamente de possível nepotismo. Também citou decisão que rejeitou requerimento do partido Solidariedade, que buscava cancelar a eleição de Daniel Brandão à presidência do TCE-MA.

No âmbito estadual, a Associação destacou ainda que uma Ação Popular apresentada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior foi indeferida pelo desembargador Jamil Gedeon, reforçando — segundo a entidade — que não há ilegalidades a justificar a reavaliação da nomeação.

Em sua manifestação, a ATRICON sustenta que o tema “já foi exaustivamente analisado e julgado improcedente pelas instâncias ordinárias” e que o novo pedido do PCdoB não apresenta fato novo nem utiliza a via processual adequada. Assim, a entidade solicita a Moraes o indeferimento da petição por “absoluta inadequação da via eleita” e por tentativa de reabrir discussão já solucionada em múltiplas instâncias.

A associação conclui reafirmando confiança no funcionamento das instituições e no papel do STF como guardião da Constituição, colocando-se à disposição para prestar novos esclarecimentos se necessário.

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