Proposta também garante acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
O plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na sessão desta quarta-feira (1º), em regimente de urgência urgentíssima, com dispensa de pareceres e interstícios, o Projeto de Lei nº 88/2022, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), que dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos culturais à pessoa com sindrome de down na capital maranhense.
De acordo com texto da proposição, o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados também é assegurado ao acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“A falta de sensibilidade e cidadania das empresas que ofertam os eventos, que não treinam adequadamente seus funcionários para o atendimento a essas pessoas, que muitas vezes não providenciam efetivas condições de acessibilidade, gera diversos casos de constrangimento, humilhações e perigo que resultam na exclusão tácita, velada. Muitas pessoas com deficiência relatam problemas com seus equipamentos, desconforto e insegurança quando estão em situações de espetáculo e eventos esportivos, principalmente de porte maior”, justificou Aldir Júnior.
De acordo com o vereador, o fato de ser deficiente já impõe, dependendo do tipo de deficiência, diferentes desafios às pessoas que com ela convivem. No entanto, segundo o parlamentar, esses desafios são transpostos, mesmo que paulatinamente, a cada dia.
O autor destaca ainda que dentre as muitas dificuldades enfrentadas, uma das mais excludentes é a falta de apoio e incentivo para que a pessoa possa frequentar espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O QUE DIZ A REGRA?
Pelo projeto, a comprovação da deficiência do beneficiário da legislação será feita mediante apresentação de laudo médico ou de carteira emitida pelos órgãos federais, estaduais ou municipais.
O dispositivo diz que o descumprimento ao que determina a lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos às penalidades que vai de uma simples notificação à multa que será estabelecida em regulamento.
Em caso de reincidência será cobrada a multa em dobro. Além disso, o projeto também prevê a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência ao descumprimento da legislação municipal.
Após aprovação em plenário, o projeto segue para análise do prefeito Eduardo Braide (sem partido), que pode sancionar ou vetar. Caso vete, a proposta volta para apreciação da Câmara. Se sancionada, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar na capital maranhense depois de publicada no Diário Oficial do Município (DOM).