ALEMA

COVID-19 – Conselheiros do TCE decidiram ignorar, por unanimidade,   o caso dos 70 respiradores pagos  e não recebidos pelo Governo Dino  para tratamento de pacientes…

COVID-19 – Conselheiros do TCE decidiram ignorar, por unanimidade,   o caso dos 70 respiradores pagos  e não recebidos pelo Governo Dino  para tratamento de pacientes…

Atual 7

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão decidiram, por unanimidade, ignorar proposta originária no caso dos 70 respiradores pagos pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) para tratamento de pacientes com Covid-19, e não converteram o processo de fiscalização, que identificou dano ao erário, em tomada de contas especial.

Em sessão realizada na quarta-feira (31), os integrantes do pleno da Corte divergiram do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator do processo, do entendimento dos auditores e do parecer do Ministério Público de Contas, e seguiram voto-vista do conselheiro-revisor Washington Oliveira, de apenas juntar os fatos apurados à prestação de contas da SES do exercício de 2020, quando os aparelhos pulmonares foram comprados.

À época da transação investigada, o titular da SES era o hoje deputado estadual Carlos Lula (PSB). Presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na Casa, ele tem manifestado intenção de se candidatar a prefeito de São Luís nas eleições de 2024.

Caso o processo tivesse sido convertido em tomada de contas, a análise teria como objetivo apurar o dano quantitativo aos cofres públicos, com responsabilização dos agentes envolvidos e determinação de ressarcimento do dinheiro ao erário. Já a prestação de contas tem como propósito assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública.

Com a juntada do processo de fiscalização à prestação de contas, o julgamento sobre a compra dos respiradores fantasmas pode continuar se arrastando por anos do tribunal, com risco de prescrição. Apesar do afrouxamento, o caso segue sob responsabilidade do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator das contas de 2020 da Saúde do Maranhão. Se houver uma reviravolta na movimentação processual e a suspeita de dano ao erário permanecer, o ex-secretário de Saúde poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Continue lendo.

 

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x