Como não sei se o STF criará essa nova regra pretendida pelo Solidariedade/Othelino, e por que em evidência no Brasil a questão das cotas, o STF deveria criar uma regra com escalonamento. Tipo: desempata em favor de candidata mulher, do candidato negro, do candidato indígena, do candidato que frequentou escolas públicas, do candidato LGBTIA+, do candidato de mais idoso, …., e, por fim e em último lugar, o candidato que tiver maior quantidade de mandatos eletivos, como quer o deputado Othelino. Afinal, maior quantidade de mandatos eletivos, numa sociedade tal desigual como a brasileira, até certo ponto, é sinal de privilégio.
Aliás, eu fico a me perguntar se o STF vai criar uma regra nova para agradar um grupo político do Maranhão, segundo comentam, a pedido de um ministro. E os afetados deveriam, nas suas defesas, lançar essa indignação, pois, para usar uma fala comum do Ministro Gilmar Mendes, “é disso que se trata”, ou seja, criar uma regra nova para dar um golpe político num poder legislativo estadual, passando por cima da Constituição que prevê, expressamente, a autonomia dos Estados membros e de seus poderes.
E tem mais: já não basta a situação constrangedora do STF não julgar um processo que impede a composição de um tribunal de contas? Estão esperando formar maioria na ALEMA para, por exemplo, escolher o deputado Lula, que se candidatou à vaga no TCE e não teve êxito?
Penso ser o caso de todos os parlamentos estaduais se habilitarem no processo, pois o resultado do processo poderá provocar intervenção nas suas autonomias, sobretudo se o STF criar a nova regra e determinar a aplicação retroativa, para além de se deixar a porta aberta, na verdade, escancarada, para futuras outras intervenções indevidas na autonomias dos estados membros da federação.
Garantias, direitos e princípios constitucionais e convencionais estão em jogo no julgamento desse processo. As atenções devem ser redobradas, pois, embora seja inconstitucional a pretensão do Solidariedade/Othelino, não se desconhece que o STF, por exemplo, já chegou a ponto de esvaziar absolutamente o princípio constitucional e convencional da presunção da inocência (o que provocou na prisão do Lula, alimentou o mostro da Lava Jato, elegeu o Bolsonaro etc.) e, recentemente, voltou a esvaziá-lo para os casos do tribunal do júri.
Eleger o deputado Othelino presidente na ALEMA e deseleger a deputada Iracema, diante de tantos e graves casos de ativismo do STF, será café pequeno.
Vamos ver se o STF se dar o devido valor e se colocar o seu devido lugar de Corte Constitucional e fique atento para não ser manipulado e se deixar tornar uma espécie de “longa manus” de um grupo político-eleitoral do Maranhão.
É hora dos eventuais atingidos – os parlamentos estaduais, a ALEMA e a deputada Iracema, acompanhada de toda a chapa eleita – terem a coragem de fazer o devido e necessário constrangimento epistemológico ao STF.