ALEMA

Escolha conselheiro do TCE/MA: Dino mantém processo suspenso após advogada requerer admissão em ADI…

Escolha conselheiro do TCE/MA: Dino mantém processo suspenso após advogada requerer admissão em ADI…

O rito de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE-MA) continua suspenso após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinar, nesta quarta-feira(4), que o partido Solidariedade se manifeste após a advogada Clara Alcântara Botelho Machado requerer sua admissão na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) e a Assembleia Legislativa apresentar manifestação, garantindo ao partido oportunidade de exercer o contraditório.

Dino despacho escolha conselheiro TCE-MA

“Diante disso, deve a Peticionante ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se, acostando aos autos documentos complementares sobre os requisitos processuais. No mesmo prazo, deverá fundamentar mais claramente o liame entre os fatos narrados e o debate travado em sede de controle abstrato de constitucionalidade, portanto sobre as normas de regência. Tais aditamentos são essenciais para este Relator acolher ou não a manifestação da Dra. Clara Alcântara Botelho Machado, e definir o encaminhamento cabível para a petição e documentos juntados. No que tange às demais providências quanto ao presente feito, verifica-se que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão apresentou extensa manifestação, constante do eDOC 76, sendo imperativa a oportunidade à parte autora de exercer o contraditório e a ampla defesa, a teor do artigo 10 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se o Partido Autor para que se manifeste acerca da Petição no 55.606/2025 (eDOC 76), no prazo de 15 (quinze) dias úteis”, diz o relator Flávio Dino.

O caso chegou ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, de autoria do partido Solidariedade. A legenda questiona a constitucionalidade da norma, o artigo 264, X, do regimento interno da Alema, que prevê a tramitação secreta e diz que o sigilo do processo “é absolutamente incompatível com os princípios democrático e republicano, impedindo que a população em geral analise os predicados do candidato, positivos ou negativos”. Quem pleiteia pela vaga é o advogado Flávio Costa, indicado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

No novo despacho, Dino mantém o processo de escolha suspenso até o saneamento das questões processuais acima delimitadas. “Após o fluxo dos prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca de ambas as petições mencionadas neste despacho, devendo vir em conjunto com as ADIs 7603 e 7605”.

Em março de 2024, o Solidariedade entrou com a Adin alegando que há inconstitucionalidade tanto no regimento interno da Assembleia Legislativa quanto na Constituição Estadual que estabelece o rito para escolha de conselheiro do TCE-MA. O ministro Flávio Dino atendeu ao pedido do partido suspendendo o processo de indicação do advogado Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). A indicação do advogado foi aprovada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.

A suspensão foi feita nos autos de uma ação ajuizada pelo Solidariedade, apontando a inconstitucionalidade da norma que prevê tramitação secreta do processo de aprovação de indicações e discrepância de procedimentos entre o modelo adotado no estado e o que é feito pelo Senado Federal para aprovação de autoridades, como os indicados ao Tribunal de Contas da União (TCU), que deve ser seguido pelos entes estaduais.

Jon Cutrim

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