Nota Oficial
A Federação Nacional das Agências de Propaganda
(FENAPRO), por meio de sua Delegacia Regional no Maranhão,
vem a público informar que, apesar de recomendação técnica
desta entidade, o Sebrae-MA deu prosseguimento, na manhã
desta segunda-feira, dia 17.05.2021, à Concorrência 001/2021
para contratação de duas agências de publicidade.
De acordo com avaliação criteriosa do edital da referida
concorrência, a FENAPRO chamou a atenção do Sebrae-MA para
o prazo exíguo (apenas 14 dias úteis), em período excepcional
de pandemia, e a exigência de 14 profissionais registrados em
carteira, e com formação de Nível Superior Completo, para a
apresentação de propostas das agências licitantes.
Lamentavelmente, o Sebrae-MA considerou improcedente a
recomendação técnica da FENAPRO e, como resultado, apenas
duas agências do Maranhão compareceram à sessão de
abertura da concorrência.
Mais uma vez a FENAPRO, na prerrogativa de
representante das agências de propaganda, em nome do bom
senso, da pluralidade de participação e da valorização do
empreendedor local – que vive momentos de grandes dificuldades
– recomenda que o processo da Concorrência 001/2021 seja
cancelado; e que outro se inicie, em tempo hábil, com edital
norteado pelas regras habituais de mercado, mais competitivo e
menos excludente.
Argumentou a FENAPRO que o curto espaço de tempo e o
grau de exigência na formação acadêmica do quadro de
atendimento das agências licitantes excediam a própria política de
incentivo do Sebrae às empresas maranhenses, notadamente em
período tão desfavorável ao mercado e à economia como um todo.
Lamentavelmente, o Sebrae-MA considerou improcedente a
recomendação técnica da FENAPRO e, como resultado, apenas
duas agências do Maranhão compareceram à sessão de
abertura da concorrência.
Mais uma vez a FENAPRO, na prerrogativa de
representante das agências de propaganda, em nome do bom
senso, da pluralidade de participação e da valorização do
empreendedor local – que vive momentos de grandes dificuldades
– recomenda que o processo da Concorrência 001/2021 seja
cancelado; e que outro se inicie, em tempo hábil, com edital
norteado pelas regras habituais de mercado, mais competitivo e
menos excludente.