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Hilton Gonçalo recebe certificação do TCE por cumprir transparência e limites legais em Santa Rita

Hilton Gonçalo recebe certificação do TCE por cumprir transparência e limites legais em Santa Rita

A Prefeitura de Santa Rita recebeu essa semana certificação de qualidade em transparência pública. O reconhecimento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) foi motivado pela constatação das exigências de transparência previstas no art. 48, parágrafo único, incisos II e III, c/c o art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo no último dia 28 deste mês.Além do reconhecimento com relação à transparência, conforme exigência da Lei de Acesso à Informação (2011), o município também obteve outra conquista: cumpriu as metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).DOCUMENTOClique aqui e confira a certificação do TCE à Prefeitura de Santa RitaO documento destaca ainda que Santa Rita também foi reconhecida por executar a gestão fiscal de 2018 de forma responsável e transparente, respeitando os limites de despesas com pessoal e cumprindo as determinações constitucionais sobre os recursos para as áreas de Educação e Saúde. As informações foram constatadas por meio de Certidão de Regularidade nº 649 / 2019, emitida com base na Instrução Normativa nº 32/2014.A partir do contexto observado em 2018, o município santa-ritense adotou importantes medidas de controle fiscal, como a aplicação de 26,61% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, do total de recursos recebidos do Fundeb, destinou 69,3% ao pagamento de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.De acordo com a certidão, a gestão Hilton Gonçalo aplicou 15,75% em ações e serviços públicos de saúde, cumprindo a exigência da legislação em vigor. A administração santa-ritense aplicou em despesa total com pessoal, apenas 49,82% da Receita Corrente Liquida, obedecendo, assim, às exigências da legislação.“Não excedeu o limite fixado para a dívida consolidada líquida pelo art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 40, de 20/12/ 2001. Não realizou operação de crédito acima do montante das despesas de capital, nos termos do art. 167, III, da CFRB/1988″, destaca as informações na certidão.“O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão informa que o jurisdicionado cumpriu as exigências de transparência previstas no art. 48, parágrafo único, incisos II e III, c/c o art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000 (levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo em 28/01/2019)”, concluiu o documento.

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