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Juiz confirma inelegibilidade de Francimar e manda PT realizar 2° turno entre Genilson e Monteiro…

Juiz confirma inelegibilidade de Francimar e manda PT realizar 2° turno entre Genilson e Monteiro…

O juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, determinou a realização de um segundo turno das eleições internas do Partido dos Trabalhadores no Maranhão (PED 2025), após confirmar a inelegibilidade do atual presidente, Francimar Melo, que havia sido declarado vencedor do pleito. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, atende a ação movida por Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério, candidatos derrotados na primeira etapa da disputa.

Segundo a sentença, Francimar, que atualmente ocupa cargo comissionado na Secretaria de Estado de Articulação Políticanfo Governo do Maranhão, deixou de cumprir obrigações estatutárias do partido ao não contribuir com o percentual obrigatório de 2% sobre seus vencimentos mensais — que ultrapassam R$ 7,7 mil. A omissão resultou em um débito estimado de R$ 5,2 mil junto ao sistema de arrecadação do partido (SACE), o que configura inadimplência e, portanto, causa de inelegibilidade.

De acordo com os autos, Francimar permaneceu cadastrado como “dirigente comum”, realizando contribuições simbólicas entre R$ 10 e R$ 50 por mês desde 2012, mesmo após assumir o cargo de confiança em 2021. A irregularidade, segundo os autores da ação, só foi descoberta após o prazo de regularização financeira, tornando sua candidatura inválida.

A decisão judicial suspende os efeitos de uma resolução da Câmara de Recursos do Diretório Nacional do PT, que havia revertido a inelegibilidade imposta pela Executiva Estadual no dia 13 de julho. O juiz destacou que a decisão nacional contrariou as normas internas e foi tomada mesmo sem recurso formal apresentado por Francimar.

Com a decisão, o magistrado determina que, no prazo de 72 horas, o partido promova a realização do segundo turno entre os dois candidatos mais votados remanescentes: Genilson Alves e Raimundo Monteiro. Até a conclusão do processo eleitoral, a presidência estadual do PT deverá ser assumida interinamente pelo vice-presidente, conforme prevê o estatuto da legenda.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 20 dias.

Fonte: Gilberto Leda

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