O juiz Marcelo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, de Santa Luzia do Paruá, indeferiu, sexta-feira, 27, ação da coligação “Filhos de Nova Olinda Unidos pelo Progresso” contra uma pesquisa que aponta para vantagem da candidata do PL a prefeita de Nova Olinda do Maranhão, Thaymara Amorim.
Segundo o levantamento, a liberal tem 50,3% das intenções de votos, contra 42,4%. A consulta foi contratada pelo Blog do Minard, e realizada pela Foco Produções e Pesquisa entre os dias 16 e 18 de setembro, com 768 entrevistados.
O registro foi feito sob o número MA-09504/2024, com margem de erro de 3,43 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%.
Na ação, a agremiação partidária apontava uma série de supostas irregularidades, todas rejeitadas pelo magistrado.
“Não vislumbro qualquer tipo critério dúbio ou genérico, mas critérios que são comumente adotados em pesquisas, que não devem ser entendidos como genéricos, e sim utilizados de forma recorrente pelas empresas responsáveis, de forma, inclusive, a padronizar e respeitar os critérios científicos utilizados nas pesquisas eleitorais. Desse modo, entendo que os argumentos trazidos não foram capazes de indicar a probabilidade do direito do representante, de modo que a tutela antecipada não deve ser deferida”, pontuou.
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