O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter sua cassação na Justiça, mas não conseguiu uma decisão favorável. No fim de semana, ele ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar, que foi negado pela juíza Suely Feitosa. Com essa decisão, a cassação do mandato de Paz permanece válida.
A cassação foi decretada na sexta-feira (9), após um processo na Câmara por quebra de decoro, em decorrência de denúncias de crimes sexuais contra mulheres.
Na sua petição, Paz solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato. Ele alegou que o processo não foi concluído no prazo de 90 dias, mas a juíza refutou esse argumento.
“A notificação do acusado ocorreu em 14 de maio de 2024, e a decisão de cassação foi tomada em 9 de agosto de 2024, portanto, dentro do prazo legal de 90 dias. Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Comissão Processante, e não há fundamentos suficientes para a concessão de liminar para suspender ou anular a decisão de cassação”, afirmou a juíza.
A juíza também considerou que o segundo argumento de Paz, que alegava quebra de imparcialidade dos julgadores, não era adequado para análise em mandado de segurança.
“Os argumentos sobre outros supostos vícios no processo, como a quebra de imparcialidade, não configuram uma violação a um direito líquido e certo que justifique a concessão de liminar”, acrescentou.