ALEMA

Leia íntegra do pedido de impeachment de Braide…

Leia íntegra do pedido de impeachment de Braide…

O Blog do Gilberto Léda divulga agora, com exclusividade, a íntegra do pedido de impeachment do prefeito Eduardo Braide (PSD), protocolado na Câmara de São Luís pelo servidor aposentado Carlos Alberto Machado no início da semana.

Logo na primeira página do documento ele aponta o principal fundamento da representação:

“A Prefeitura de São Luis, em um gesto que afronta a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito ao funcionalismo publico, vem reiteradamente promovendo cortes indevidos nos vencimentos de servidores, em inegável afronta das leis que regem suas carreiras e remunerações. Tal conduta arbitraria e seletiva que rompe com décadas de respeito a ordem legal e ao padrão histórico de pagamentos praticados até o final de 2024, revela uma lamentável prática de desprezo às normas vigentes e aos direitos de quem serve a cidade com dedicação e compromisso”.

O ex-servidor apresenta um quadro mostrando a evolução histórica do teto remuneratório do serviço público municipal, evidenciando que, como agora esse limite está vinculado ao salário do prefeito, se ele não cumprir a lei aprovada pela Câmara com o reajuste do valor, o salário de diversas categorias cai de quase R$ 38 mil para R$ 25 mil.

Na prática, como Braide não está cumprindo o novo dispositivo, servidores que recebiam o teto agora estão com prejuízo mensal de mais de R$ 10 mil.

Além disso, ressalta Machado em seu pedido, como até o ano passado a Prefeitura Municipal já pagava o valor maior, restabelecê-lo agora não representa qualquer impacto orçamentário, já que esta era uma despesa corrente.

“A Lei Municipal no 7.729/2025 não cria novas despesas; apenas restabelece o teto remuneratório em patamar compatível com o que historicamente foi aplicado até 2024, preservando a coerência do sistema administrativo e remuneratório municipal. Trata-se de norma em pleno vigor, conforme reconhecido pelo TIMA ao indeferir a medida cautelar na ADI no 0809956-80.2025.8.10.0000 em 21/05/2025 e, posteriormente, ao negar provimento no exame de mérito da ação em 19/11/2025”, diz.

Leia aqui a íntegra.

0 0 votes
Article Rating
Inscrever-se
Notify of
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x