Resultado do julgamento no STF que questionava o resultado da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão termina de forma desmoralizante para o deputado estadual Othelino Neto, que não conseguiu nenhum voto em favor da sua tese de critério de desempate.

Iracema Vale alcançou 10 votos de ministros do STF contra nenhum de Othelino Neto…
Na noite desta segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reeleição da deputada estadual Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão encerrando a disputa jurídica que envolvia o comando da Casa. O julgamento ocorreu no plenário virtual e aguardava apenas a manifestação do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Na última terça-feira (18), o ministro Luiz Fux divulgou seu voto e consolidou o placar de 9 a 0 a favor da manutenção da recondução. A ação havia sido proposta por parlamentares da oposição, que questionavam o processo interno que reconduziu Iracema ao comando da Alema.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia votado em março pela improcedência do pedido, entendimento seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Com o placar definido, o STF reforça que não houve irregularidades que pudessem anular a eleição interna da Assembleia.
– Critério de idade venceu
Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos para cada candidato: Iracema Vale x Othelino Neto. Conforme o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema, de 56 anos, em detrimento do deputado Othelino Neto, de 49 anos. O dispositivo, em vigor desde 1991, é utilizado para assegurar a continuidade institucional e a padronização dos procedimentos eleitorais da Casa.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, questionou no STF o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Alema, que prevê a eleição do candidato mais idoso em caso de empate. O partido alegou que a norma fere princípios constitucionais como a igualdade e a impessoalidade, além de desconsiderar critérios como o número de legislaturas e a experiência parlamentar.
Os advogados do deputado estadual Othelino Neto (SD) ingressaram no ST e por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, argumentam que “privilegiar apenas o critério etário (…) sem qualquer fator que o justifique, é arbitrário e viola o princípio da igualdade” (fl. 7, e-doc. 1).
Para o partido Solidariedade, o empate que reelegeu a deputada estadual Iracema Vale consoante o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pelo qual se estabelece que, em caso de empate na eleição dos membros da mesa diretora, será eleito o candidato mais idoso, ofende o disposto no art. 5º, caput; no art. 19, inciso II; no art. 27, § 1º; no art. 37, caput; no art. 53; e no art. 56 da Constituição da República, por não observar a simetria com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
– Capote em Othelino
“Vencer no capote” significa vencer um jogo por uma margem de pontos muito grande do adversário. Significar também ganhar um jogo sem que o adversário pontue sequer um ponto.
O resultado do julgamento no STF em 10X0 termina de forma desmoralizante para o deputado estadual Othelino Neto, que não conseguiu nenhum voto em favor da sua tese de critério de desempate.

