O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, decretou novas medidas para conter a proliferação do novo coronavírus na cidade. O Decreto Nº 3.593, foi publicado no Diário Oficial do Município, na noite desta quarta-feira, 3.
As restrições começam a valer nesta sexta-feira, 5, e vão até o dia 14 de março. Dentre as restrições, está suspenso qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração, a exemplo de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos e científicos.
O decreto também trata da suspensão das aulas presenciais, tanto na rede pública quanto privada. No serviço público, gestantes, pessoas com comorbidades e idosos a partir de 60 anos serão afastados pelo período de 30 dias.
Todos os órgãos municipais farão revezamento e divisão de escala de trabalho, a ser definido por portaria interna de cada secretaria. Durante o período das medidas, está suspenso o acesso de pessoas que não são servidoras aos prédios públicos.
As atividades comerciais não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os estabelecimentos públicos e privados devem obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, do uso de máscaras, de higiene, aferição de temperatura corporal e de distanciamento mínimo de 1,5m.
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