Foi protocolado na última quarta-feira (18) o pedido de cassação do vice-prefeito do município de São José de Ribamar, Natercio Silva dos Santos (União Brasil).
O documento é assinado pelo morador ribamarense, identificado como David Luan Silva Pinheiro.
O argumento é de que Natércio descumpriu o disposto no Art. 56 da Lei Orgânica Municipal e se ausentou de São José de Ribamar por um período superior a 15 dias sem comunicar o Poder Legislativo.
“Consoante informações de conhecimento público, o Vice-Prefeito Natércio Santos foi internado no dia 27 de abril de 2025 no Hospital São Domingos, localizado no Município de São Luís — MA, afastando-se desde então das atribuições inerentes ao cargo, bem como do território de São José de Ribamar. Entretanto, em flagrante descumprimento ao disposto no Art. 56 da Lei Orgânica Municipal, o Vice-Prefeito não comunicou previamente à Câmara Municipal sua ausência nem solicitou licença dentro do prazo legal, vindo a formalizar o pedido de licença somente em 14 de maio de 2025, ou seja, após decorridos 18 (dezoito) dias do início de seu afastamento não autorizado.” Diz o pedido já protocolado.
Ainda conforme o pedido de cassação, a licença para ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias deve, necessariamente, ser requerida de forma antecedente, não se admitindo a regularização extemporânea para fins de convalidação do ato administrativo viciado. “Assim, restam plenamente configurados o fato gerador da infração e o descumprimento do dever funcional, incidindo o Vice-Prefeito em infração político-administrativa tipificada na norma maior municipal.” completa.
O morador que protocolou o pedido à Câmara Municipal de Vereadores, faz cinco pedidos no documento. “1. O regular recebimento e autuação da denúncia, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; 2. A notificação do Vice-Prefeito Natércio Santos, para que apresente defesa prévia no prazo legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa; 3. A instauração de processo político-administrativo, visando à apuração minuciosa dos fatos relatados; 4. A aplicação da penalidade de perda do mandato, caso restem confirmados os elementos de prova da infração cometida; 5. A remessa de cópia integral do processo aos órgãos competentes, para adoção de eventuais medidas de responsabilização administrativa, cível e penal, se cabível.”
O caso agora segue para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores…