O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgoi nesta segunda-feira, 13, improcedente, um pedido do suplente de deputado estadual Jota Pinto para que lhe fosse garantida justa causa para desfiliação do Podemos.
Pinto recorreu à Justiça Eleitoral para que pudesse deixar a sigla sem perder a condição de primeiro suplente.
Ele alegou na ação que, após a incorporação do PSC pelo Podemos, este filiou o atual prefeito de São José de Ribamar, Julinho Matos, “seu sabido opositor de idéias político”.
Para o relator do caso, juiz eleitoral André Bogéa, a simples filiação de um opositor não caracteriza justa causa.
“Assim, vê-se assistir razão à Procuradoria Eleitoral quando destaca que “em verdade, há mera desavença política entre o requerente e Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), filiado que ingressou nas hostes partidárias com a incorporação do PSC”. Houve, apenas, a alegação genérica de alterações no quadro partidário, baseando-se o pedido, fundamentalmente, em mudança de comando do diretório”, destacou, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O voto foi acompanhado por todos os membros da Corte.
Agora, Jota Pinto precisa decidir: se fica no partido e faz campanha pela reeleição de Dr. Julinho em 2024, ou se sai e perde a primeira suplência da sigla na Assembleia.
Fonte: Leda