A Maranhão Parcerias lançou nesta quarta-feira, 12, o edital de Chamamento Público Nº 01/2021, que trata sobre a implementação da Loteria do Estado do Maranhão. Na forma de Procedimento de Manifestação de Interesse Privado – PMIP, o edital tem como objetivo coletar estudos e projetos para a implementação do serviço de loteria estadual, cuja exploração foi atribuída à empresa Maranha Parcerias – MAPA, com base na Lei Estadual nº 11.389, de 21 de dezembro de 2020.
“Com o edital, buscamos obter estudos e projetos de viabilidade técnica, econômico-financeiro e jurídica que proponham formas de implementação da Loteria do Estado do Maranhão, bem como de explorar seus jogos lotéricos”, explicou o presidente da MAPA, Antônio Nunes.
Os interessados em participar deverão protocolar requerimento de autorização até 30 dias corridos após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Aqueles que forem autorizados terão o prazo de 60 dias corridos, contados da publicação da autorização, para apresentar os estudos à MAPA.
As consultas e envio de documentos poderão ser realizados na sede da Maranhão Parcerias – MAPA, localizada na Rua da Estrela, nº 473, Centro (Praia Grande), São Luís – MA, ou através do endereço eletrônico: diretoriaservicos@mapa.ma.gov.br. As informações completas do edital e suas atualizações estão disponíveis no site da MAPA (https://mapa.ma.gov.br).
Sobre a Loteria
O serviço público de Loteria no Estado do Maranhão foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão no dia 17 de dezembro. O serviço será explorado pelo Executivo, por meio da Maranhão Parcerias S/A (MAPA), destinando-se a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção do direito à educação.
Esta não será a primeira vez que o Estado prestará o serviço lotérico. Desde 1956 os serviços lotéricos prestados pelo Poder Executivo Estadual foram marcados por suspensões e restabelecimentos. Entretanto, este ano, a Suprema Corte reanalisou a matéria e, no bojo das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental 492 e 493, firmou o entendimento de que a exploração de serviços lotéricos não é exclusiva da União.
Pelo entendimento do STF, a competência legislativa privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não afasta a competência material/executiva dos Estados-Membros e do Distrito Federal.
Fonte: John Cutrim