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Weverton processa Kataguiri após ter sido ligado a fraudes do INSS…

Weverton processa Kataguiri após ter sido ligado a fraudes do INSS…

O senador Weverton Rocha (PDT) apresentou ao STF, nesta quarta-feira, 4, uma queixa-crime por difamação contra o deputado Kim Kataguiri (União) depois de o parlamentar paulista publicar um vídeo no Instagram ligando o pedetista ao esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS.

No vídeo de Kataguiri, veiculado na segunda-feira, 2, ele citou informações publicadas em uma reportagem da Jovem Pan e disse que Weverton Rocha era o primeiro parlamentar citado na investigação da Polícia Federal.

O deputado afirmou ainda que Rocha teria proximidade com o advogado Willer Tomaz, citado em reportagem da Folha de S.Paulo por suposta ligação com operações de R$ 45,5 milhões listadas pela PF como atípicas na apuração sobre o INSS.

Na ação ao STF, a defesa de Weverton Rocha disse que o deputado criou uma “narrativa falsa, comprometedora, sensacionalista, baseada tão somente numa teia de relações e fatos sem conexão temporal ou lógica”. O senador é defendido por Eugênio Aragão, sócio de Willer Tomaz em um escritório de advocacia.

A queixa pede que seja desconsiderada a imunidade parlamentar nas declarações de Kim Kataguiri, que ele seja condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e se retrate. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Veja nota oficial de Weverton sobre o caso:

“O Senador da República Weverton Rocha (PDT/MA) informa que, nesta data, ajuizou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Deputado Federal Kim Kataguiri, em razão da divulgação, em suas redes sociais, de conteúdo deliberadamente falso, sensacionalista e ofensivo à honra do parlamentar.

No referido vídeo, o deputado insinua, de forma capciosa e irresponsável, a participação do Senador Weverton em suposto esquema criminoso relacionado ao “Escândalo do INSS”, apesar de não existir qualquer acusação ou citação contra o senador nos autos da investigação conduzida pela Polícia Federal.

A conduta do parlamentar, praticada fora do exercício de seu mandato e com manifesto dolo difamatório, configura crime de difamação qualificada, conforme previsto no artigo 139 c/c art. 141, §2º do Código Penal.

O Senador reafirma sua confiança na Justiça e reitera que sempre atuou com retidão e transparência em sua vida pública, não admitindo que seu nome seja utilizado de forma leviana para alimentar narrativas caluniosas em redes sociais.”

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