A Câmara dos Deputados manteve seu texto para a Medida Provisória 1033/21, que reformula a legislação sobre zonas de processamento de exportação (ZPE), dispensando-as de atingirem 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas e incluindo entre as beneficiárias empresas exportadoras de serviços.
Senador Roberto Rocha – relator e idealizador da ZEMA
Votada nesta terça-feira, 23, a matéria, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), será enviada à sanção presidencial. A nova votação foi necessária depois de o Senado Federal rejeitar o projeto de conversão e optar pelo texto original da MP.
Pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2021, proveniente da MP 1033/2021, o Poder Executivo está autorizado a criar as ZPEs nas regiões menos desenvolvidas, o que favorece a criação da ZEMA – Zona de Exportação do Maranhão, projeto de lei de autoria do senador Roberto Rocha, com o objetivo fomentar o desenvolvimento regional e nacional a partir da localização geográfica do Complexo portuário do Itaqui, na Ilha de São Luís.
Exportações e importações das empresas localizadas em ZPEs estarão liberadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, à exceção de controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente.
A proposta é desenvolver a cultura exportadora e promover a difusão tecnológica, que, por sua vez, impactarão na redução de desequilíbrios regionais, estimulando a emancipação econômica e social.
A matéria disciplina ainda que as compras no mercado interno ou importações de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE, assim como aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, estarão suspensas de vários tributos, como as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Fonte: Congresso Nacional