1969-2026 – 57 anos depois  volta debate sobre obrigatoriedade do diploma de jornalista…

1969-2026 – 57 anos depois volta debate sobre obrigatoriedade do diploma de jornalista…

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📅 20/08/2026 17h58  •  Atualizado há 2 minutos

Decisão de 2009

Histórico do julgamento que extinguiu a exigência de diploma de jornalista no STF - BlogSilva Lima — Informação que conecta o mundoEm 2009, o plenário do STF decidiu que o diploma de curso superior em jornalismo não poderia ser exigido para o exercício da profissão.

No julgamento do RE 511.961, por 8 votos a 1, os ministros afastaram a exigência prevista no decreto-lei 972/69. Na ocasião, a Corte concluiu que a norma não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por impor restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

Sigilo da fonte

As declarações de Dino e Moraes ocorrem após decisão do ministro que determinou medidas contra pessoas apontadas como fontes do jornalista Luís Pablo, autor de reportagens envolvendo Dino.

1969-2026 – 57 anos depois  volta debate sobre obrigatoriedade do diploma de jornalista…Moraes determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, apontado como fonte do jornalista. O caso provocou manifestações de entidades de imprensa, que levantaram questionamentos sobre a proteção constitucional ao sigilo da fonte.

Editorial

Sobre o tema, o informativo Migalhas de hoje, edição nº 6.416, fez o seguinte editorial:

Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam ontem, no STF, que a Corte volte a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. A conversa surgiu justamente no rastro da controvérsia envolvendo o blogueiro Luís Pablo e medidas investigativas que levaram entidades de imprensa a denunciar risco ao sigilo da fonte.

Se houve ameaça, perseguição ou crime, que se investigue e, se for o caso, que se puna. Mas uma coisa não leva à outra.

Antes de ressuscitar a ideia do diploma obrigatório, convém abrir o arquivo.

A exigência que vigorou no país nasceu do decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969, editado pela Junta Militar com fundamento expresso no AI-5. O Estado exigia registro no Ministério do Trabalho e diploma de jornalismo para o exercício das principais funções da profissão.

Não por acaso, em 2009, o próprio STF, por 8 votos a 1, considerou a exigência incompatível com a Constituição de 1988. Naquele julgamento histórico, Ricardo Lewandowski referiu-se ao diploma e à antiga lei de imprensa como resquícios do regime de exceção, verdadeiro “entulho do autoritarismo”.

Faculdade é importante, formação profissional é valiosa e jornalismo sério exige técnica, ética e responsabilidade. Outra coisa é entregar ao Estado a chave para decidir quem pode apurar e publicar, sobretudo quando a discussão reaparece porque agentes públicos estão contrariados com determinados jornalistas ou blogueiros.

A História brasileira já mostrou aonde pode levar a tentação de controlar o mensageiro. Não é exatamente nesse passado que se devem buscar instrumentos para o futuro.

Ministros, como todos, têm bons e maus dias. Dino e Moraes já deram importantes contribuições à defesa da democracia. Ontem, porém, não foi um bom dia.

Melhor, ministros, deixar essa vetusta ideia onde estava.

Há fantasmas que o Supremo não precisa ressuscitar.

A primeira regulamentação e exigência de diploma para o jornalismo foi decretada em 17 de outubro de 1969 pela junta militar que exercia a Presidência do Brasil na época (formada pelos ministros Arthur da Costa e Silva afastado por doença: Aurélio de Lira Tavares, Augusto Rademaker e Márcio Melo), por meio do Decreto-Lei nº 972/1969. [1, 2]
Detalhes do contexto
  • Origem (1969): O Decreto-Lei 972/1969 regulamentou a profissão e estabeleceu exigências para a categoria durante o regime militar. [1, 2]
  • Evolução posterior: A norma foi alterada nos anos seguintes por presidentes da ditadura, como o general Emílio Garrastazu Médici (1971) e o general Ernesto Geisel (1979), que endureceu a obrigatoriedade do diploma. [1]
  • Fim da obrigatoriedade: A exigência do diploma permaneceu em vigor por anos até que, em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade por considerá-la incompatível com a Constituição de 1988 e com a liberdade de expressão. [1, 2]

 

Fonte: Migalhas

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