O Projeto de Lei 027/19, IPTU Justo, de autoria do vereador Honorato Fernandes (PT), foi tema da Audiência Pública realizada, na quinta-feira (24), na Câmara Municipal de São Luís.
Abrindo as discussões da audiência, o vereador Honorato Fernandes falou sobre o PL, que tem como objetivo “levar justiça tributária a uma sociedade que paga inúmeros impostos, mas não vê o retorno dos tributos na prestação dos serviços públicos”, explicou o parlamentar.
Dessa forma, segundo prevê o projeto, o contribuinte, caso a matéria seja aprovada, terá o direito a descontos de até 30% no valor do IPTU, caso haja, em sua comunidade, ausência de serviços públicos que deveriam ser prestados pela Prefeitura, tais como: meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto sanitário; rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de três (03) km do imóvel considerado.
O vereador ressaltou ainda que o PL não visa diminuir a arrecadação do município, muito pelo contrário, “abre a possibilidade de melhorar a arrecadação do município, à medida que incentiva o pagamento fruto de uma arrecadação justa. Pois, assim como é um dever do cidadão pagar o imposto, é também um direito dele cobrar a reversão desse imposto em serviços públicos que o contemple. Trata-se de fazer justiça social e tributária”, esclareceu o autor do PL.
A relação de busca por justiça social entre aquilo que se paga, a título de IPTU, e a aquilo que o contribuinte tem de retorno sobre o imposto pago foi o ponto explorado pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MA, Guilherme Guimarães. Segundo Guilherme, a importância do projeto de lei IPTU Justo reside no fato de propor um debate sobre este assunto que aflige a maioria da população brasileira.
Critérios para cobrança do IPTU
O que a maioria da população desconhece, conforme destacou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MA, é que para o município cobrar o IPTU, exige-se que a região onde o imóvel está localizado trate-se de fato como uma zona urbana, ou urbanizada.
Dessa forma, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MA ressaltou ainda que a legislação é clara, no sentido de que, “para fins de se considerar uma zona como urbana ou urbanizada, há necessidade de manutenção de ao menos duas das melhorias previstas no código tributário nacional, como meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais; abastecimento de água, entre outros serviços citados no PL IPTU Justo. Portanto, a proposta legislativa local do IPTU Justo está em total conformidade com o código tributário nacional”, destacou Guilherme.
Participaram da audiência também: o vereador César Bombeiro (PSD), como primeiro e segundo secretário; o advogado Sebastião Pereira; a coordenadora da União Estadual por Moradia Popular, Janete Amorim; entre outros representantes de movimentos sociais e entidades sindicais, como o SINDSEP-MA e a sociedade civil.