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Camarão veta PL da AL que daria aos pais o direito de vedar filhos em atividades de gênero no MA…

Camarão veta PL da AL que daria aos pais o direito de vedar filhos em atividades de gênero no MA…

O governador em exercício, Felipe Camarão, vetou nesta terça-feira (9) projeto de lei de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) – e aprovado há duas semanas na Assembleia Legislativa – que daria a pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do estado do Maranhão. O PL previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

Conforme embasado no texto do veto, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei do estado de Alagoas, que instituía no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre. A jurisprudência do STF se mostra firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no âmbito do ensino.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

“Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

Por meio de parecer técnico, a Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado a Educação (Seduc) já havia se manifestado acerca do PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria.

Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante, suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

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