Deputado Márcio Honaiser entra na justiça para garantir pagamento de emenda impositiva…O deputado estadual Márcio Honaiser (PDT) anunciou neste sábado (14), durante entrega de UTI Móvel em Balsas, que vai entrou na justiça para que emenda impositiva, de sua autoria, destinada a Agrobalsas, que terá início nesta segunda-feira (16), seja paga.

Deputado Márcio Honaiser entra na justiça para garantir pagamento de emenda impositiva…

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📅 16/05/2022 08h22

O deputado estadual Márcio Honaiser (PDT) anunciou neste sábado (14), durante entrega de UTI Móvel em Balsas, que vai entrou na justiça para que emenda impositiva, de sua autoria, destinada a Agrobalsas, que terá início nesta segunda-feira (16), seja paga. O deputado destacou que não desejaria chegar a este ponto, de ter que entrar na justiça, mas que observa claros indícios de boicote ao seu pleito, visto que emenda impositiva de outro parlamentar, alinhado ao governo e a presidência da Assembleia, também destina a Agrobalsas, já foi paga.

“Infelizmente estamos numa briga política que não deveria acontecer e que está interferindo no pagamento de emenda impositiva de minha autoria para o Agrobalsas. Não vamos aceitar e por isso entrei na justiça para que essa emenda fosse paga. Este tipo de comportamento é um absurdo. Nós vivemos numa democracia e o que é Lei, o que é regra tem que ser seguido. Entro na justiça para garantir um direito. Entro na justiça para garantir apoio a este importante evento. Sempre lutarei para que este tipo de boicote não acabe por afetar a nossa população”, disse Márcio Honaiser.

Emendas Impositivas – Em dezembro de 2020 foi promulgou, a Proposta de Emenda Constitucional 090/2020, que acrescenta ao artigo 136ª da Constituição Estadual as emendas parlamentares impositivas individuais, prevendo reserva orçamentária para o seu cumprimento.

Agora, já compõe a Constituição Estadual a obrigatoriedade do pagamento das emendas parlamentares em um percentual de até 0,86% da Receita Corrente Líquida, a partir do Orçamento de 2021, sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira mínima da metade dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual destinadas a essa finalidade.

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