O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a remoção de uma publicação no Instagram que associa a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho.
A postagem foi denunciada por meio do Sistema Pardal – de forma anônima – e divulgada no perfil do petista Washington Oliveira no Instagram. A peça apresenta, lado a lado, imagens de Lula e Orleans, acompanhadas da frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS” e do anúncio de um evento marcado para a noite de sexta-feira (28).
Segundo a denúncia, a publicação poderia transmitir aos eleitores a impressão de que Lula apoia Orleans, apesar de o presidente integrar uma composição política diferente no Maranhão.
Na decisão, José Nilo Ribeiro Filho considerou que a apresentação conjunta das imagens e o texto utilizado estabelecem um vínculo político entre os dois candidatos.
“A expressão ‘#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS’, conjugada à apresentação conjunta das imagens dos dois agentes políticos, ultrapassa a mera referência individual a personalidades públicas e estabelece, visual e textualmente, vínculo entre ambos no contexto de divulgação do evento”, afirmou o magistrado.
O juiz destacou ainda que não há, nos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, comprovação de que Lula tenha autorizado o uso de sua imagem naquela peça específica ou manifestado apoio político-eleitoral a Orleans Brandão.
Para o magistrado, a manutenção da publicação poderia produzir uma percepção equivocada no eleitorado sobre a existência desse apoio político.
A postagem deverá ser retirada no prazo de 24 horas. O TRE-MA também determinou o envio de ofício à Meta, responsável pelo Instagram, para que promova a remoção do conteúdo no mesmo prazo, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral e eventual responsabilização pelo crime de desobediência.
Após a confirmação do cumprimento da decisão, o procedimento deverá ser arquivado. Caso a publicação não seja removida, o processo retornará ao magistrado para a adoção de novas medidas.
Fonte: Gilberto Leda
