ALEMA

ALEMA

Eleição de Daniel Brandão foi baseada nos princípios de transparência, moralidade e impessoalidade, diz TCE-MA…

Eleição de Daniel Brandão foi baseada nos princípios de transparência, moralidade e impessoalidade, diz TCE-MA…

Segundo a nota, a eleição da nova mesa diretora, realizada recentemente, foi conduzida em estrita conformidade com as normas constitucionais e regimentais da instituição, assegurando a imparcialidade e autonomia do processo. O conselheiro Daniel Itapary Brandão foi eleito presidente, uma escolha que, segundo o TCE/MA, destaca a confiança do colegiado em sua competência técnica e ética para liderar a Corte. A eleição foi marcada pela liberdade de voto de cada conselheiro, que exerceu sua prerrogativa de forma independente, alinhada aos princípios de transparência, moralidade e impessoalidade.

A nota também esclarece os detalhes do PL 497/2024, cuja proposição foi discutida e aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno do TCE/MA, realizada em 29 de novembro de 2024. A proposta tem como objetivo promover ajustes pontuais na estrutura administrativa da Corte, com a readequação dos cargos comissionados, buscando otimizar a organização interna do Tribunal. O TCE/MA enfatiza que o projeto está em total conformidade com o Regimento Interno da instituição, e que a implementação das mudanças não afetará o orçamento do Estado, pois a proposta está respaldada por uma dotação orçamentária própria e suficiente.

O Tribunal reforçou ainda que todas as decisões foram tomadas com responsabilidade fiscal, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Constituição Federal. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a eficiência da Corte sem comprometer os recursos públicos.

Por fim, os conselheiros reafirmaram o compromisso com a ética e a legalidade, destacando que suas ações visam garantir a boa aplicação dos recursos públicos e fortalecer a estabilidade institucional do TCE/MA. Eles reiteraram que continuarão vigilantes no cumprimento de sua missão de fiscalizar e assegurar a correta utilização do erário, em benefício da população maranhense.

A nota foi assinada por todos os membros da mesa diretora, incluindo o presidente Marcelo Tavares Silva, o vice-presidente João Jorge Jinkings Pavão, o corregedor Daniel Itapary Brandão, além dos conselheiros ÁLvaro César de França Ferreira, José de Ribamar Caldas Furtado, Flávia Gonzalez Leite, e os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães.


NOTA OFICIAL

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm a público reafirmar a absoluta legalidade e legitimidade do processo de eleição da nova mesa diretora, conduzido com total imparcialidade, autonomia e respeito às normas constitucionais e regimentais que regem a instituição.

A escolha da mesa diretora é prerrogativa exclusiva deste colegiado, e cada conselheiro exerceu seu voto de maneira livre e independente, em pleno compromisso com os princípios de transparência, moralidade e impessoalidade que norteiam a atuação do TCE/MA. Nesse contexto, a eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, profissional de notável saber técnico e ético, reflete a confiança dos membros nesta liderança para o exercício das responsabilidades que o cargo demanda.

Quanto ao projeto de lei mencionado, a proposição do Tribunal que deu origem ao PL 497/2024 surgiu após constantes discussões dos membros desta Corte, concluindo-se pela necessidade de promover modificações pontuais na organização administrativa do Tribunal. A proposta, aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno em 29 de novembro de 2024 e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visa melhor sistematizar os cargos em comissão já existentes, estando em perfeita consonância com as normas internas do TCE-MA, especialmente o seu Regimento Interno. Esta decisão foi pautada na responsabilidade fiscal desta Corte, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e encontra suporte em dotação orçamentária própria e suficiente, respeitando os limites legais de despesas com pessoal conforme o art. 169 da Constituição Federal.

Os membros do TCE/MA reafirmam seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública, confiando que suas decisões fortalecem a estabilidade institucional do Tribunal. Este colegiado permanecerá atuando com firmeza e dedicação em sua missão de fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade maranhense.

São Luís, 14 de dezembro de 2024

Marcelo Tavares Silva
Conselheiro-Presidente

João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-presidente

Daniel Itapary Brandão
Conselheiro Corregedor

Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor

José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro

Flávia Gonzalez Leite
Conselheira

Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-substituto

Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-substituto

Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-substituto

O Informante

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x