O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não aguardar o voto-vista do ministro Dias Toffoli, e depositou, já na tarde desta sexta-feira, 14, seu posicionamento na ação em que o Solidariedade questiona a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB).
O partido insurge-se contra o critério de desempate por idade – que deu a vitória à socialista após dois empates em 21 a 21 na eleição do ano passado – e pretende que Othelino Neto (SD) seja declarado o vencedor por possuir mais mandatos no Legislativo estadual.
Para o Moraes, contudo, o fato de a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora haver sido editada pouco antes do pleito invalida os seus efeitos para essa disputa – sendo necessário o respeito ao princípio à anualidade.
“Em vista do exposto, DIVIRO da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8o, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, diz o trecho final do voto (baixe aqui a íntegra).
Ocorre que a “regra anteriormente vigente” também já estabelecia apenas a idade como critério de desempate nesses casos.
Assim, portanto, o voto de Moraes, mesmo que prevaleça, também garante a reeleição de Iracema Vale.