Ministro do Supremo Tribunal Federal entende que a desistência da Assembleia Legislativa do pedido de julgamento em sessão presencial precisa ser analisado pela parte autora e pela Procuradoria-Geral da República, o que o levou a cancelar a sessão marcada para o período de 17 a 24 de maio
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu nesta terça-feira, 14, suspender o julgamento do processo que contesta a escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa; a retomada da sessão virtual estava marada para o período de 17 a 24 de maio.
Flávio Dino entendeu que a desistência da Assembleia Legislativa do pedido para que o processo fosse julgado em sessão presencial precisa ser analisado pela parte autora e pela Procuradoria-Geral da República, razão pela qual decidiu cancelar a sessão virtual que se iniciaria nesta sexta-feira, 17.
Entenda o caso:
- em fevereiro, a Alema iniciou o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado para a vaga do aposentado Washington Oliveira;
- o partido Solidariedade entrou com Ação Direta de Constitucionalidade questionando os critérios, e Flávio Dino suspendeu o processo em 4/3/2024;
- o STF abriu sessão virtual em 8/4, ocasião em que Dino reafirmou seu voto e foi acompanhado por Carmen Lúcia; Nunes Marques pediu vista do processo;
- no intervalo do pedido de vistas, a Alema requereu que o processo fosse julgado em sessão presencial, por “apresentar controvérsias a serem discutidas”;
- o Solidariedade não se opôs ao pedido da Alema, mas pediu que a Procuradoria-Geral da República fosse ouvida, sendo atendida pelo relator do processo;
- antes da manifestação da PGR, a Assembleia fez novo pedido, desistindo do pedido anterior, de destaque para votação do processo em sessão presencial;
- somente em 30 de abril a PGR manifestou-se a favor do pedido para julgamento em sessão presencial, quando a Alema já havia desistido dele;
- em 6/5, Nunes Marques devolve o autos para inclusão na sessão virtual de 17 a 24 de maio, antes de as partes serem ouvidas sobre a desistência da Alema;
- Dino entende que a desistência da Alema altera o julgamento e decide suspender a sessão desta sexta-feira, 17, dando 10 dias para manifestação das partes.
O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes (…) A fim de garantir o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a segurança jurídica e os princípios processuais da vedação à decisão surpresa, da cooperação e da boa-fé, determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, justificou Flávio Dino, em sua decisão desata terça-feira, 14. (Leia a íntegra aqui)
Só após análise dos requerimentos da Assembleia e do Solidariedade o ministro maranhense reencaminhará os autos a julgamento.
Seja em sessão virtual ou em sessão presencial…
Fonte: Deça