ALEMA

Justiça determina que somente Rubens pode usar imagem de Flávio Dino na propaganda eleitoral

Justiça determina que somente Rubens pode usar imagem de Flávio Dino na propaganda eleitoral

Da Assessoria
A Justiça Eleitoral determinou neste sábado (10) a retirada de programa do candidato a prefeito de São Luís pelo PRB, Duarte Jr, por infringir a legislação eleitoral ao tentar associar sua imagem à do governador Flávio Dino. O deputado estadual tem 48 horas para apresentar defesa e em caso de descumprimento da decisão judicial estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior acatou representação da coligação Do Lado do Povo, que lançou o candidato Rubens Jr (PCdoB), único no pleito que pode usar legalmente a imagem do governador do mesmo partido.
Em sua decisão, o magistrado ressalta a infração de Duarte Jr ao art. 54, caput, da Lei 9.504/97 (Lei das eleições) e art. 74 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmando que o PCdoB faz parte da coligação de Rubens Jr. “É vedada a participação, na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão de cada partido ou coligação, de filiados a outras agremiações partidárias ou a partidos integrantes de outra coligação, de maneira que vislumbro a presença do fumus boni iuris na utilização, pelos representados, da imagem e nome do Governador Flávio Dino, pertencente à sigla partidária PCdoB, integrante da Coligação “Do Lado do Povo”, decidiu.

 

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