O Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara, em uma ação movida pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA), determinou a suspensão da aplicação da Resolução nº 454-CONSUN pela UFMA. A resolução tratava da realização de uma consulta prévia à comunidade universitária para a escolha do Reitor e Vice-Reitor da instituição.
A APRUMA argumentou que a resolução não cumpriu o prazo legal estabelecido para sua vigência, além de questionar a segurança e transparência do sistema de votação eletrônica Helios Voting, utilizado na consulta. Com base nesses argumentos, o juiz considerou que a resolução não respeitou o prazo regimental e decidiu parcialmente a favor da APRUMA.
A decisão judicial determina que a UFMA suspenda a aplicação da Resolução nº 454-CONSUN até que haja uma deliberação posterior do juízo. Com isso, a modalidade de votação eletrônica fica temporariamente suspensa, e a consulta prévia deverá ser realizada de forma presencial, garantindo o sigilo e a integridade dos votos.
A decisão judicial fortalece a demanda por eleições presenciais, transparentes e com um maior período de campanha na UFMA.