Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís…A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís para o biênio 2027/2028, marcada para o dia 1º de outubro.

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís…

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📅 23/09/2026 10h55
Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís…

A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís para o biênio 2027/2028, marcada para o dia 1º de outubro. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.

O magistrado determinou a suspensão da eficácia do Edital de Convocação nº 003/2026 e de sua retificação. Com isso, o presidente da Câmara deverá se abster de realizar a sessão extraordinária e os atos preparatórios relacionados ao pleito até nova deliberação judicial.

A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Aldir Cunha Rodrigues Júnior, Marco André Campos da Silva, Douglas Pinto dos Santos, Joel Nicolau Nogueira Nunes Júnior e Flávia Teresa Berthier da Silva Barros Cunha.

Os parlamentares apontaram possíveis irregularidades na convocação, entre elas a realização da eleição em sessão extraordinária numa quinta-feira, dia reservado pelo Regimento Interno às reuniões das comissões permanentes. Também questionaram a ausência de definição sobre se a votação seria aberta ou secreta e o prazo para registro das chapas, que terminaria apenas 30 minutos antes da sessão.

Outro ponto levantado foi um possível vício formal na Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, que estabeleceu o novo calendário da eleição. Segundo os autores da ação, a proposta teria sido apresentada pela Mesa Diretora e subscrita por apenas oito vereadores, embora a Lei Orgânica exija o apoio de pelo menos um terço dos 31 integrantes da Câmara, equivalente a 11 parlamentares.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que há elementos relevantes em mais de um dos questionamentos. Ele destacou que a definição prévia e inequívoca da forma de votação constitui condição para a validade do pleito e observou que, a nove dias da data marcada, os vereadores ainda desconheciam essa regra.

A decisão também considera que a eleição havia sido agendada para três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, período em que nove vereadores disputam mandatos estaduais ou federais. Inicialmente, a sessão seria realizada à 0h01 do dia 1º de outubro, mas o horário foi posteriormente alterado para as 9h.

Para o magistrado, permitir a realização do pleito poderia provocar maior instabilidade institucional caso a eleição precisasse ser anulada posteriormente. A suspensão, por outro lado, não deixará a Casa sem comando, pois a atual Mesa Diretora permanece no exercício das funções até o fim do biênio e os novos dirigentes somente tomariam posse em janeiro de 2027.

O juiz, entretanto, negou o pedido para impedir, por prazo indeterminado, qualquer nova convocação. Segundo a decisão, a Câmara poderá marcar outra eleição, desde que observe a Lei Orgânica e o Regimento Interno quanto ao tipo de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para registro das candidaturas.

O presidente da Câmara deverá ser notificado com urgência e terá dez dias para prestar informações. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer. A liminar não representa julgamento definitivo do caso.

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