Comerciantes e consumidores devem ficar atentos ao período de defeso do caranguejo-uçá. O alerta é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que reforça a proibição de captura, transporte, venda e consumo do caranguejo-uçá a partir desta segunda-feira (11), início da terceira fase do defeso. A medida prossegue até 16 de março.
A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida, quando se reproduzem. A pesca predatória compromete a sua perpetuação e pode levar até mesmo à sua extinção.
O consumo neste período só é permitido se os comerciantes apresentarem uma declaração de estoque. O documento comprova se o caranguejo foi capturado fora do período de defeso.
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes: Sema, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Batalhão da Polícia Ambiental.
As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso.
A declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link: https://www.gov.br/
Para fazer o transporte é necessário a Guia de Autorização de Transporte e Comércio emitida pelo Ministério da Agricultura. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.