O repasse a Estados e Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União para cada – foi realizado nesta segunda-feira, 30 de dezembro, pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia. Os municípios do Maranhão juntos receberam R$ 223 milhões.
Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões. Os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.
A União recebeu os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido contratualmente. A CNM sugere cautela aos gestores na expectativa pela transferência. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.
A Confederação elaborou nota acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores municipais, com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica.
Após a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro (veja algumas abaixo ou acesse o conteúdo completo de perguntas e respostas sobre a cessão onerosa). A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.
O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista. Os valores que cada Município receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da CNM.
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.