O procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão um pedido de afastamento cautelar do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, no âmbito de uma investigação sigilosa que apura possíveis crimes de lavagem de dinheiro e irregularidades financeiras.

O documento, ao qual o portal O INFORMANTE teve acesso com exclusividade, revela um conjunto de movimentações consideradas atípicas, com valores milionários incompatíveis com a renda declarada do agente político.
De acordo com o Ministério Público, foram identificados mais de R$ 4,6 milhões em créditos além dos rendimentos salariais, além de centenas de depósitos em dinheiro sem identificação de origem e operações fracionadas, prática que pode indicar tentativa de dificultar o rastreamento dos recursos.
A apuração também aponta a existência de uma rede de movimentação financeira envolvendo terceiros, incluindo policiais militares ligados ao gabinete institucional, que teriam atuado como operadores, recebendo valores, fragmentando quantias e realizando repasses em benefício do vice-governador.
Outro ponto destacado no documento diz respeito ao pagamento de despesas pessoais por terceiros, como hospedagens, tributos e outras obrigações, além de transferências diretas e indiretas que envolveriam pessoas próximas ao núcleo familiar.
Há ainda indícios relacionados à aquisição de imóveis de alto valor, que somam cerca de R$ 4,7 milhões, considerados incompatíveis com os rendimentos formais e sem a devida correspondência nas declarações fiscais.
Diante do exposto, o Ministério Público sustenta que a permanência de Felipe Camarão no cargo representa risco à investigação, podendo haver interferência na produção de provas, influência sobre testemunhas e ocultação de informações.
Por isso, foi solicitado o afastamento imediato do cargo, inclusive sem a oitiva prévia dos investigados, como forma de preservar a eficácia das diligências em andamento.
O caso agora está sob análise do TJMA.
Confira a íntegra: Requerimento – MP

