A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença fixada pela 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, em primeira instância, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, por ausência da prestação de contas de
um convênio firmado em 2006 com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O gestor foi condenado à perda dos direitos
políticos por três anos, além do pagamento de multa no valor de 50 vezes o que recebe como prefeito.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença fixada pela 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, em primeira instância, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, por ausência da prestação de contas de
um convênio firmado em 2006 com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O gestor foi condenado à perda dos direitos
políticos por três anos, além do pagamento de multa no valor de 50 vezes o que recebe como prefeito.
O relator, desembargador, José Jorge Figueiredo dos Anjos, destacou que o atraso na prestação de contas por si só, configura
ato de improbidade administrativa, logo, não se considera cumprido o quesito da probidade administrativa. Destacou
também que se a prestação de contas for realizada fora do prazo, caracteriza a má administração do dinheiro público, assim
como a não apresentação. Afirmou também que era inevitável a condenação do ex e atual gestor de Grajaú.
O convênio firmado à época pelo gestor e a Funasa tenha como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água nas
localidades Bela Estrada, Sambaíba, Cidade Alta e Remanso, todas estas no município de Grajaú.
Fonte: Enquanto Isso no Maranhão