O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu, neste sábado, 21, a ação do Solidariedade que pedia para que fosse julgado no plantão o pleito liminar do partido contra a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB).
Na ação, o Partido alegava que, como a posse da nova Mesa Diretora ocorrerá no dia 1° de fevereiro de 2025, o caso deveria ser apreciado com urgência.
Devido o recesso o STF já está de recesso, o pedido foi encaminhado à presidência. Porém Barroso entendeu que um julgamento após o recesso não necessariamente representa algum “risco à efetividade da tutela jurisdicional”.
“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, destacou.
Portanto, o Solidariedade e o Othelino Neto precisarão aguardar mesmo, a decisão da relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia.