*Renato Dionísio
*Historiador, Compositor e Produtor Cultural
O mundo é um contínuo Devir. Como afirmou Heráclito de Éfeso, no século VI a. C.: nada neste mundo é permanente, exceto a mudança e a transformação. Assim, vive-se em um país em constante mudança e aperfeiçoamento. Muda-se o país, mudam-se as suas instituições, os seus costumes, mudam-se a sua cultura e a sua política.
Com o fortalecimento do Liberalismo e o aparente fim das experiências socialistas, os países, mundo a fora, sofreram mudanças que vão do tamanho do Estado à sua estrutura vocacional.
A discussão ideológica acerca do tamanho do Estado é o balizador mais confiável para se afirmar que esta ou aquela sociedade é socialista ou capitalista. Se determinada sociedade toma para si, divide ou delega à iniciativa privada o papel de indutor do desenvolvimento, está constituído o atestado de seu viés ideológico.
É fato que estados nacionais ficaram menores com a crescente participação da iniciativa privada gerindo o que outrora fora incumbência do Estado. Somente para se ficar no que se considera o discurso central deste texto, analisar-se-á o oferecimento dos serviços de telefonia, água e esgoto, e energia elétrica, oferecidos desde os primórdios, essencialmente pelo Estado, hoje, em acelerada privatização, entendimento, às vezes, sem o respaldo da compreensão e do acatamento de todos.
As mudanças tocadas pela “modernidade” levaram o País e os estados a privatizarem esses serviços. Privatizados, mudaram completamente a relação de consumo. Saiu o Estado “patrimônio de todos” e entrou em cena a iniciativa privada. Nada, no entanto, foi feito no sentido de fiscalizar a comercialização dos serviços, mesmo considerando-se que na maioria dos municípios estes serviços ainda são públicos.
A iniciativa privada não tem compromisso com o bem-estar da população. Seu compromisso é com a rentabilidade e o lucro. Não atua, por exemplo, nos pequenos municípios, onde geralmente ainda não existe uma rede implantada. Seu interesse é pelos grandes e com boas redes já implantadas. Neles, o permissionário deseja receber o direito de explorar o serviço o que não pode significar a outorga da expropriação do usuário.
Não se pode continuar agindo como se tudo ainda fosse público. Para corrigir e melhorar esta realidade tem-se que melhorar o sistema legal. Dotar o usuário de meios para medir o serviço que recebe e o quanto precisa pagar. É inaceitável se continuar recebendo instalado o medidor de consumo do fornecedor de água, energia e telefonia, sem se ter o direito à contraprova da justeza da cobrança dele.
O Brasil tem o IMETRO, uma autarquia que fiscaliza a metrologia no País. Seus agentes fazem um estardalhaço na fiscalização de bombas de combustível e de balanças de vendedores de peixe nas feiras. Da mesma forma, com datas e prazos de validade de produtos em lojas e supermercados. Com relação ao que hora se discute, quantas vezes se viu, ou se ouviu que o Estado, como mediador desta relação de consumo, fiscalizou o fornecimento deste tipo de serviço? A conta mensalmente indica o que se paga. No entanto, não se sabe o porquê se paga tanto.
Esses serviços comprometem boa parte da renda familiar. Sobretudo das famílias de renda menos robustas. Se é dolorosa esta constatação, pior que isto é a sensação de não se ter certeza se o que foi cobrado realmente significou o devido. A empresa instala o hidrômetro ou o medidor de energia, que é dela, passa a cobrar o que a seu particular conceito foi consumido. Para mais, o fornecedor do serviço tem o poder de polícia o que lhe permite até suspender o serviço.
A ninguém é dado o direito de fiscalizar seu próprio consumo. Impotente o consumidor sequer tem o direito de alimentar dúvidas. Se as tiver, a quem reclamar? Que instituição pode aferir o instrumento de medição? Que prova pode produzir o consumidor a seu favor? Se pretender, pode comprar outro instrumento, mesmo às suas expensas, para substituir o duvidoso? Esta situação vexatória não pode continuar. Tem-se que mobilizar as instituições de controle e as casas legislativas. Contra empresas poderosas e o Estado, quase sempre não vale o princípio do IN DUBIO PRO REO, ou seja: na dúvida em favor do réu, isto é, no caso presente, do consumidor.