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Avanço! Lei  veta a aquisição e uso de copos  e utensílios  plásticos descartáveis em todos os órgãos (Secretarias, Empresas Públicas e Fundações, por exemplo) da Administração Pública do Município de São Luís

Avanço! Lei veta a aquisição e uso de copos e utensílios plásticos descartáveis em todos os órgãos (Secretarias, Empresas Públicas e Fundações, por exemplo) da Administração Pública do Município de São Luís

A aprovação da lei que veta a aquisição e uso de copos e demais utensílios plásticos descartáveis em todos os órgãos (Secretarias, Empresas Públicas e Fundações, por exemplo) da Administração Pública do Município de São Luís foi destaque no portal da Veja e do Estadão, ambos do estado de São Paulo.

A notícia explica qual a nova regra da lei e a importância do dispositivo, além de frisar a proibição de produtos plásticos em restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares, tanto da utilização, como do fornecimento deste tipo de produto.

Na reportagem, o vereador Osmar Filho (PDT), autor da lei, explicou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de São Luís vão promover uma ampla campanha de conscientização da população e dos comerciantes para que deixem de usar material plástico.

Osmar Filho também sublinhou que a Câmara Municipal já aderiu a esta nova mudança de hábito e reduziu o uso desses utensílios nas dependências do Legislativo. Para o presidente, ‘‘essa lei soma-se a esse esforço, uma vez que objetivamos acabar com o plástico, material que polui vários ecossistemas”.

Outro destaque da reportagem foi o lançamento da Campanha ‘Generocidade’, iniciativa da Câmara que visa estimular as boas práticas de preservação e cuidado com a capital maranhense.

Sobre a lei – A nova Lei Municipal nº 6.554/19 coloca São Luís em posição de destaque no que se refere à execução de políticas públicas sustentáveis e tem o objetivo de preservar o meio ambiente, contribuindo para a implementação de uma cultura sustentável.

Segundo a lei, a administração pública municipal e os estabelecimentos comerciais têm 120 dias para se adequar as novas normas, contados a partir do último dia 26, quando o texto foi publicado no Diário Oficial do Município.

Clique aqui e confira a reportagem.

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