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‘Bomba de Braide no colo da Esmênia’ – Justiça decreta fim do Consórcio VSL e obriga Prefeitura de São Luís assumir transporte público em 48h…

‘Bomba de Braide no colo da Esmênia’ – Justiça decreta fim do Consórcio VSL e obriga Prefeitura de São Luís assumir transporte público em 48h…

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão e reconhece a “falência operacional” do consórcio, apontando insolvência, descumprimento contratual e incapacidade técnica de manter o serviço.

Com isso, o magistrado determinou que a Prefeitura de São Luís assuma, em até 48 horas, a operação das linhas do chamado Lote 2 — área que era atendida pela Via SL —, por meio de gestão direta ou contratação emergencial.

A decisão também autoriza a requisição administrativa de até 30 ônibus vinculados ao sistema, pertencentes à empresa Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., garantindo sua utilização imediata para evitar o colapso total da mobilidade urbana.

Segundo o processo, a paralisação completa dos trabalhadores do consórcio, confirmada durante audiência judicial, evidenciou a impossibilidade de retomada das operações. O próprio representante da empresa admitiu não haver condições financeiras para manter serviços básicos, como abastecimento de combustível e pagamento de salários.

A Justiça também destacou indícios de irregularidades societárias envolvendo o grupo empresarial responsável pela Via SL, além da ausência dos sócios nas discussões judiciais, fatores que reforçaram a decisão de encerrar definitivamente o contrato de concessão.

Para minimizar os impactos sociais, foi recomendada a priorização da contratação dos rodoviários que já atuavam no sistema. Ainda assim, a medida expõe um cenário crítico: dezenas de bairros ficaram sem transporte, afetando diretamente o acesso da população ao trabalho, à saúde e à educação.

A decisão marca um dos momentos mais graves da crise do transporte público em São Luís, que já vinha sendo pressionado por problemas financeiros, paralisações recorrentes e falhas na prestação do serviço.

Confira a íntegra: Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença

Fonte: O informante

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