O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a condução do inquérito relacionado ao chamado “Caso Tech Office”, que está sob relatoria do ministro Flávio Dino. A defesa apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351 e sustenta que o Supremo não seria o órgão competente para supervisionar uma investigação criminal envolvendo um governador de Estado. Segundo os advogados, essa atribuição caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a competência prevista na Constituição.

‘Parcialidade’ – Brandão recorre ao STF e questiona investigação conduzida por Dino…
Governador Carlos Brandão

Na ação, a defesa questiona especificamente a decisão que levou à abertura do procedimento investigativo a partir de documentos apresentados durante a tramitação de outra ação no STF. Os advogados afirmam que Flávio Dino determinou a extração das peças e o encaminhamento do material à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades. Para a defesa de Brandão, a medida teria sido tomada de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e acabou submetendo ao Supremo fatos atribuídos diretamente ao governador.

Os advogados também alegam que a condução do caso pelo STF teria violado princípios como o juiz natural, o devido processo legal e o sistema acusatório, que estabelece a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar. A defesa afirma ainda que um eventual fato criminoso identificado no curso de um processo deveria ser encaminhado à PGR, para que o órgão avaliasse a adoção das providências cabíveis perante a instância competente.

Em caráter liminar, Brandão pede a suspensão da decisão que determinou a instauração do inquérito e a interrupção das diligências e de eventuais medidas restritivas relacionadas à investigação. Como alternativa, solicita que o próprio STF deixe de supervisionar o procedimento e encaminhe os autos à PGR ou ao STJ.

No pedido definitivo, a defesa pretende que sejam anulados os atos decisórios praticados no âmbito do Supremo, especialmente aqueles que tenham imposto restrições aos direitos do governador. Os advogados afirmam que a intenção não é impedir a apuração dos fatos, mas garantir que a investigação seja conduzida pelo órgão que consideram constitucionalmente competente. A iniciativa ocorre após Brandão já ter questionado publicamente a atuação de Dino e a competência do STF em investigações envolvendo governadores.

O Informante