SEMA reúne meliponicultores do município de Belágua para tratar da conservação de abelhas do gênero “Apis”A Secretária de Estado de Meio Ambientes e Recursos Naturais (SEMA), por meio da equipe de Biodiversidade e Áreas Protegidas, se reuniu no último dia 09/06 com meliponicultores do município de Belágua do Maranhão.

SEMA reúne meliponicultores do município de Belágua para tratar da conservação de abelhas do gênero “Apis”

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📅 16/06/2018 08h38

A Secretária de Estado de Meio Ambientes e Recursos Naturais (SEMA), por meio da equipe de Biodiversidade e Áreas Protegidas, se reuniu no último dia 09/06 com meliponicultores do município de Belágua do Maranhão. O intuito foi à divulgação da Portaria 081/2017, que disciplina a criação, manejo e conservação de meliponíneos e abelhas do gênero “Apis”, bem como licenciamento de meliponários e apiários.

“A importância desta reunião é esclarecer dúvidas sobre a portaria e seu processo de licenciamento, assim, será garantida a adequação e padronização da atividade em nosso Estado”, destacou a Superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas da SEMA, Janaína Dantas.

Alguns itens em destaque na Portaria

 

É permitida a apicultura migratória por período não superior a 90 dias, em áreas de plantios, com área superior a 100 hectares, obedecida a distância mínima de quatro quilômetros de matas nativas, fontes de água para abastecimento da população ou dessedentação de animais.

Fica proibida a prática de apicultura comercial ou científica nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como na sua zona de amortecimento.

Ao apicultor compete identificar o local do apiário aos órgãos de controle, demonstrando que as zonas acessíveis às colônias cumprem os requisitos em termos de acesso à água, fontes naturais de néctar e pólen em quantidade suficiente e provenientes de culturas, vegetação espontânea ou sujeitas a tratamentos de baixo impacto ambiental, com distância dos focos de contaminação, como estradas, centros urbanos, zonas industriais, aterros, e similares.

As atividades de apicultura deverão obedecer aos critérios de segurança necessários à proteção dos moradores locais, sendo os criadores de abelhas e os proprietários da área receptora, corresponsáveis por eventuais danos a terceiros.

O resgate de ninhos de abelhas do gênero Apis, que se estabeleçam naturalmente em área habitadas e que comprometam a segurança da população, deverá ser realizados por profissionais do Corpo de Bombeiros, ou profissional habilitado para manejo de fauna sinantrópica nociva.

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