ALEMA

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Critério de desempate usado pela Alema é o mesmo do Senado…

Critério de desempate usado pela Alema é o mesmo do Senado…

Ao recorrer ao STF contra a proclamação da vitória da deputada estadual Iracema Vale (PSB) na disputa pelo comando da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Solidariedade alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.

Segundo a sigla, a regra correta seria a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal.

Ocorre que nem mesmo o Regimento Interno do Senado guarda essa simetria. Por lá, o critério de desempate é igual ao da Alema, no caso da escolha das presidências das comissões – não há especificação sobre o assunto no caso da Mesa.

O parágrafo 2º do artigo 88 do Regimento da Câmara alta brasileira diz o seguinte:

“Art. 88. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, seu Presidente e Vice-Presidente.

[…]

§ 2º Ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificando se novo empate, será considerado eleito o mais idoso.”

Afora isso, outras 16 Assembleias, além da maranhense, adotam o critério de idade para desempate nesses casos.

Ou seja: se o julgamento do STF for técnico, não há chance de a ação do Solidariedade prosperar…

 

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