ALEMA

Justiça Eleitoral determina que só Rubens Jr. pode se associar à imagem de Flávio Dino

Justiça Eleitoral determina que só Rubens Jr. pode se associar à imagem de Flávio Dino

Da assessoria

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior determinou neste sábado (10) a retirada de programa do candidato a prefeito de São Luís pelo PRB, Duarte Jr, por associar sua imagem a do governador Flávio Dino. Duarte está sujeito à multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O pedido de retirada da propaganda foi formulado pela coligação ‘Do Lado do Povo’, de Rubens Jr (PCdoB). Assim, a Justiça Eleitoral entende que o candidato do partido do governador é o único que pode usar legalmente a imagem dele na campanha.

“É vedada a participação, na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão de cada partido ou coligação, de filiados a outras agremiações partidárias ou a partidos integrantes de outra coligação, de maneira que vislumbro a presença do fumus boni iuris na utilização, pelos representados, da imagem e nome do Governador Flávio Dino, pertencente à sigla partidária PCdoB”, integrante da Coligação “Do Lado do Povo”, decidiu”, decidiu.

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