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Sancionada lei de Othelino que institui bonificação em concurso a profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19

Sancionada lei de Othelino que institui bonificação em concurso a profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta segunda-feira (8), em suas redes sociais, a sanção governamental da Lei 11.271/20, referente ao Projeto de Lei 125/2020, de sua autoria, com emenda do deputado Neto Evangelista (DEM), que institui bonificação em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual do Maranhão, para profissionais da área de saúde que atuaram no combate à Covid-19.

“A lei aprovada diz respeito aos profissionais de saúde que estão atuando diretamente na linha de frente no acompanhamento de pacientes com a Covid-19. Estes profissionais terão um tratamento diferenciado nos concursos públicos, na fase de análise de títulos. Declaração do diretor da unidade de saúde, que seja registrada no órgão municipal, servirá como um título e estes profissionais poderão pontuar a mais nos concursos públicos no âmbito do Estado do Maranhão. É uma lei importante que tem por objetivo proteger a vida das pessoas”, destacou Othelino Neto.

A lei sancionada determina que o tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde nos hospitais públicos das redes municipal, estadual ou federal e, também, nos hospitais privados, durante o combate à Covid-19, conta como título em concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual do Maranhão.

Linha de frente

Conforme a lei, o tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde deverá ser de, no mínimo, 240 horas trabalhadas no combate direto à Covid-19. Serão beneficiados todos os profissionais das unidades destacadas para o tratamento da Covid-19 que atuam na linha de frente, incluindo auxiliar de serviços gerais, motorista de ambulância, porteiro, maqueiro e similares.

O tempo de serviço, para que possa contar como título, deverá ser atestado pelo diretor-geral do hospital da rede pública ou privada no qual o profissional da área de saúde prestou serviço.

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