Tribunal de Contas condena Dr Julinho por não fornecer informações sobre saneamento básico e tratamento de resíduos…O prefeito de São José de Ribamar, Dr Julinho (Podemos) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) por não fornecer informações sobre saneamento básico e tratamento de resíduos no exercício financeiro de 2022.

Tribunal de Contas condena Dr Julinho por não fornecer informações sobre saneamento básico e tratamento de resíduos…

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📅 22/07/2024 17h55

Tribunal de Contas condena Dr Julinho por não fornecer informações sobre saneamento básico e tratamento de resíduos…

O prefeito de São José de Ribamar, Dr Julinho (Podemos) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) por não fornecer informações sobre saneamento básico e tratamento de resíduos no exercício financeiro de 2022.

A representação foi formulada pelo Núcleo de Fiscalização I – NUFIS I do TCE/MA, que constatou que o município não encaminhou as informações relativas ao questionário Saneamento Básico e Tratamento dos Resíduos Sólidos, por meio do Sistema de Informações do TCE/MA (INFORME), no prazo legal.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, acolheu a representação e condenou o Prefeito Júlio César de Souza Matos a pagar uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a fornecer as informações faltantes.

A multa foi aplicada com base no art. 67, III e VII, da Lei nº 8.258/2005, no art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021 e no art. 3º da Portaria TCE/MA nº 499/2022, devida ao erário estadual.

Além disso, o Tribunal determinou que o débito decorrente da multa seja aumentado na data do efetivo pagamento, quando realizado após o seu vencimento, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão.

O Prefeito Júlio César de Souza Matos também foi notificado da decisão e foi determinado que uma via do acórdão seja enviada à Supervisão de Execução de Acórdãos (Supex) após o trânsito em julgado.

Por fim, os autos do processo foram apensados ao processo de prestação de contas anual de governo do Município de São José de Ribamar, referente ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto no art. 50, §2º, da Lei nº 8.258/2005.

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