A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta quarta-feira (16), a divulgação da pesquisa IPPI registrada sob o número MA-06492/2026, com dados sobre as disputas pelo Governo do Maranhão e pelo Senado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Esta é a segunda consulta do IPPI barrada judicialmente apenas no mês de setembro (saiba mais).
O levantamento foi contratado pela Café Quente Produções Ltda. por R$ 20 mil e realizou mil entrevistas domiciliares exclusivamente no município de São Luís, entre os dias 11 e 15 de setembro. Os resultados poderiam ser divulgados a partir desta quarta-feira.
A suspensão foi solicitada pela coligação Avanço por Todo Maranhão, que apontou possível irregularidade no questionário registrado pela IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. Segundo a representação, o documento faz referência a cartões apresentados aos entrevistados nas perguntas estimuladas para governador e senador, mas os anexos destinados à reprodução desse material foram protocolados sem conteúdo.
Na decisão, o magistrado observou que o questionário contém os nomes dos candidatos, partidos e opções residuais. No entanto, entendeu que os documentos disponíveis não permitem verificar com segurança a ordem circular apresentada aos entrevistados nem o procedimento adotado para o rodízio das alternativas.
Para o juiz, a ausência dessas informações compromete, em análise preliminar, a fiscalização da coleta. A legislação eleitoral exige que o instituto registre o questionário completo aplicado ou que será aplicado aos entrevistados até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.
“A mera presença do rol nominal, portanto, não elimina a deficiência apontada”, afirmou o relator. Ele ressaltou que a possível irregularidade não está na suposta ausência dos nomes dos candidatos, mas na falta de reprodução integral do material de estímulo e da sequência usada no rodízio.
A IPPI e a Café Quente deverão se abster imediatamente de divulgar, publicar ou veicular os resultados da pesquisa. Se o levantamento já tiver sido publicado em canais controlados pelas empresas, o conteúdo deverá ser removido no prazo de duas horas após a intimação.
O instituto também terá de apresentar os cartões efetivamente utilizados no trabalho de campo, informar a ordem integral das alternativas, explicar o sistema de rodízio e esclarecer por que os anexos registrados estavam vazios. As empresas deverão ainda juntar aos autos o contrato de prestação de serviços firmado em 9 de setembro, caso disponham do documento.
A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após a apresentação das defesas. O magistrado ressaltou que a medida não antecipa o julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa nem sobre a eventual aplicação de outras sanções.
