ALEMA

SEMA reúne meliponicultores do município de Belágua para tratar da conservação de abelhas do gênero “Apis”

SEMA reúne meliponicultores do município de Belágua para tratar da conservação de abelhas do gênero “Apis”

A Secretária de Estado de Meio Ambientes e Recursos Naturais (SEMA), por meio da equipe de Biodiversidade e Áreas Protegidas, se reuniu no último dia 09/06 com meliponicultores do município de Belágua do Maranhão. O intuito foi à divulgação da Portaria 081/2017, que disciplina a criação, manejo e conservação de meliponíneos e abelhas do gênero “Apis”, bem como licenciamento de meliponários e apiários.

“A importância desta reunião é esclarecer dúvidas sobre a portaria e seu processo de licenciamento, assim, será garantida a adequação e padronização da atividade em nosso Estado”, destacou a Superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas da SEMA, Janaína Dantas.

Alguns itens em destaque na Portaria

 

É permitida a apicultura migratória por período não superior a 90 dias, em áreas de plantios, com área superior a 100 hectares, obedecida a distância mínima de quatro quilômetros de matas nativas, fontes de água para abastecimento da população ou dessedentação de animais.

Fica proibida a prática de apicultura comercial ou científica nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como na sua zona de amortecimento.

Ao apicultor compete identificar o local do apiário aos órgãos de controle, demonstrando que as zonas acessíveis às colônias cumprem os requisitos em termos de acesso à água, fontes naturais de néctar e pólen em quantidade suficiente e provenientes de culturas, vegetação espontânea ou sujeitas a tratamentos de baixo impacto ambiental, com distância dos focos de contaminação, como estradas, centros urbanos, zonas industriais, aterros, e similares.

As atividades de apicultura deverão obedecer aos critérios de segurança necessários à proteção dos moradores locais, sendo os criadores de abelhas e os proprietários da área receptora, corresponsáveis por eventuais danos a terceiros.

O resgate de ninhos de abelhas do gênero Apis, que se estabeleçam naturalmente em área habitadas e que comprometam a segurança da população, deverá ser realizados por profissionais do Corpo de Bombeiros, ou profissional habilitado para manejo de fauna sinantrópica nociva.

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