A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A conclusão do julgamento virtual extraordinário, entretanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Após a suspensão da análise, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques apresentaram votos antecipados e acompanharam integralmente a decisão do relator, André Mendonça. Com três votos favoráveis entre os cinco integrantes do colegiado, já está formada a maioria necessária para confirmar as medidas.
Apesar do pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão individual de Mendonça continua em vigor. Além de determinar o afastamento imediato dos dois dirigentes, o ministro ordenou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para investigar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça também suspendeu a elaboração e o compartilhamento de documentos destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes responsáveis por atividades de polícia judiciária.
A crise na inteligência da PF se intensificou no início de setembro, após o Partido Novo acionar o STF com base em mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro. Os diálogos faziam referência ao nome “Andrei”, identificado pela própria corporação como o diretor-geral Andrei Rodrigues.
A situação se agravou quando o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal ao longo de agosto. Ao analisar o material, Mendonça concluiu que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, haviam sido submetidos a um “monitoramento sistemático” e a uma “coleta dirigida” de informações.
Segundo a decisão, os documentos analisavam decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e até o trabalho de delegados envolvidos em investigações em andamento. Os relatórios eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração, além de conterem advertências de que não possuíam valor probatório e apresentavam baixo grau de confiança.
Mendonça comparou a estrutura de monitoramento à distopia retratada no livro “1984”, de George Orwell. O ministro também citou precedentes do STF que proíbem a utilização dos órgãos de inteligência do Estado para “bisbilhotar” ou produzir fichamentos sobre autoridades e cidadãos.
Com a maioria já consolidada, o pedido de vista adia apenas a proclamação definitiva do resultado. Até que o julgamento seja retomado, permanecem válidos os afastamentos e as demais medidas determinadas pelo relator.
